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Juiz do Novo México condena Meta a pagar US$ 567 mi adicionais e impõe novas restrições para menores

8 fontesdesde 05 de agosto de 202611 artigos

Um juiz do Novo México ordenou que a Meta pague US$ 567 milhões adicionais, elevando o total da condenação para US$ 942 milhões, por danos causados a crianças e adolescentes. A sentença inclui medidas como limite de 90 horas mensais de uso para menores de 18 anos e proibição de notificações noturnas, além de destinar parte do valor para tratamento. A Meta afirmou que vai recorrer da decisão.

Resumo

  • A Meta afirmou que discorda da decisão e vai recorrer.

    A empresa sinaliza que a disputa judicial deve continuar em instâncias superiores.

  • Em março, a Meta já havia sido condenada a pagar US$ 375 milhões no mesmo caso.

    A nova sentença se soma à condenação anterior, totalizando US$ 942 milhões.

  • A Meta foi condenada a pagar US$ 567 milhões adicionais no Novo México, elevando o total do caso para US$ 942 milhões.

    O valor adicional soma-se à multa anterior de US$ 375 milhões, totalizando quase US$ 1 bilhão em penalidades.

  • Dos US$ 567 milhões adicionais, US$ 420 milhões serão destinados a serviços de tratamento para jovens.

    A maior parte do valor da indenização será usada para financiar tratamentos de saúde mental para adolescentes afetados pelas plataformas.

  • A Meta terá que limitar a 90 horas mensais o uso de Facebook e Instagram para menores de 18 anos, por um período de cinco anos.

    A medida restringe o tempo de tela de adolescentes, buscando reduzir os danos à saúde mental causados pelo uso excessivo das plataformas.

  • O juiz proibiu notificações para contas de crianças e adolescentes entre 22h e 7h, como parte das medidas por cinco anos.

    A proibição visa evitar que menores sejam acordados ou interrompidos durante a noite, contribuindo para um melhor descanso e bem-estar.

  • O juiz declarou que as plataformas da Meta constituem perturbação pública por maximizarem o engajamento de forma prejudicial à saúde e segurança dos adolescentes.

    A declaração judicial responsabiliza a Meta pelo design viciante de suas plataformas, que prioriza o engajamento em detrimento do bem-estar dos menores.

  • A Meta foi condenada a pagar US$ 567 milhões em indenização no Novo México, em segunda fase do julgamento, elevando o total do caso para US$ 942 milhões.

    A nova condenação se soma à multa anterior de US$ 375 milhões, totalizando quase US$ 1 bilhão em penalidades para a empresa.

  • A Meta anunciou que vai recorrer da decisão, discordando da condenação.

    A empresa mantém a posição de que trabalha pela segurança nas plataformas e que os desafios de remover conteúdo nocivo são transparentes.

  • O juiz Bryan Biedscheid comparou a Meta a uma fábrica cujo dano psicológico e a exploração sexual de crianças são a poluição a ser combatida.

    A analogia reforça a visão de que a empresa é uma ameaça pública, não apenas uma plataforma neutra, justificando a condenação.

  • Do valor da indenização, US$ 420 milhões serão destinados a serviços de tratamento para jovens.

    A destinação específica mostra prioridade para a reparação da saúde mental dos menores afetados pelas plataformas.

  • A Meta foi ordenada a remover as contagens de curtidas e exibir essas métricas a menores de 18 anos apenas com aprovação parental.

    A medida busca reduzir a pressão social e o design viciante das plataformas para adolescentes, alvo central do caso.

Citações

  • Discordamos da decisão e vamos recorrer

    Meta, empresa

  • As plataformas da Meta constituem uma perturbação pública porque seu propósito e seu efeito são maximizar o engajamento dos usuários, inclusive de formas que resultam prejudiciais para a saúde e a segurança dos adolescentes

    Bryan Biedscheid, juiz do Novo México

  • Discordamos da decisão e vamos recorrer", afirmou a Meta em comunicado enviado à AFP

    Meta, empresa

  • o dano psicológico e a exploração sexual de crianças como a poluição que deve ser combatida

    Bryan Biedscheid, juiz da Corte Distrital do Novo México

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