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Juiz rejeita ações antitruste de Chegg e Penske contra Google por resumos de IA
3 fontesdesde 01 de outubro de 20263 artigos
O juiz federal Amit Mehta rejeitou as ações antitruste movidas pela Chegg e pela Penske Media Corporation contra o Google, que acusavam a empresa de desviar tráfego com seus resumos de IA na busca. Mehta concluiu que as alegações das empresas não se enquadram na lei antitruste, pois não havia acordos formais. O juiz, no entanto, reconheceu os danos relatados pelas editoras, mas afirmou que a legislação antitruste não pode substituir decisões legislativas sobre o impacto econômico da inovação.



Resumo
O juiz federal Amit Mehta rejeitou as ações antitruste da Chegg e da Penske Media Corporation contra o Google, que acusavam a empresa de abusar de seu poder de monopólio com os resumos de IA na busca.
A decisão é relevante porque define os limites das leis antitruste em relação a novos recursos de IA em mecanismos de busca.
O juiz Mehta escreveu que as empresas alegaram apenas uma 'expectativa' de receber tráfego do Google, o que não configura um acordo, e que isso é 'simplesmente como funciona um mecanismo de busca geral'.
O argumento central da decisão estabelece que a expectativa de tráfego não é um contrato, o que enfraquece a base das acusações antitruste.
O juiz Mehta, que em 2024 já havia feito uma decisão antitruste marcante contra o Google, afirmou que o tribunal não é insensível à situação dos editores, mas que as regras antitruste não podem substituir decisões legislativas sobre o impacto econômico da 'nova inovação'.
A decisão reconhece os danos aos editores, mas limita o alcance da ação judicial, direcionando a questão para o campo legislativo.
A Chegg e a Penske Media Corporation acusaram o Google de coagir os editores a fornecer conteúdo gratuitamente para os AI Overviews, sob risco de perder visibilidade nos resultados de busca.
A alegação central das empresas era que o Google usava seu poder de monopólio para forçar a cessão de conteúdo sem compensação.
O juiz afirmou que os autores não tinham acordos formais com o Google, e que suas alegações não se sustentam sob a lei antitruste.
A ausência de contratos formais foi um fator crucial para a rejeição das ações, pois a lei antitruste exige relações contratuais concretas.
Citações
“Os autores alegaram apenas que têm uma 'expectativa' de que o Google lhes enviará tráfego de busca se disponibilizarem seu conteúdo de graça. Mas expectativa não é acordo. É simplesmente como funciona um mecanismo de busca geral”
O argumento central da decisão estabelece que a expectativa de tráfego não é um contrato, o que enfraquece a base das acusações antitruste.
— Amit Mehta, Juiz federal dos EUA · ver em UOL Tecnologia ↗
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