Sábado, 29 de agosto de 2026

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conceito · 2 menções

Menções

  • As operadoras que implementarem antispam devem oferecê-lo gratuitamente a todos os clientes, com comunicação prévia e direito de opt-out simples, acessível e gratuito, com conclusão do pedido em até 24 horas.

    Essa regra protege o consumidor, garantindo que ele possa desativar o bloqueio de forma fácil e sem custo.

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  • O consumidor pode desativar o mecanismo antispam a qualquer momento, e a operadora deve concluir o pedido em até 24 horas.

    A regra garante agilidade no atendimento ao pedido de desativação, dando efetividade ao direito do usuário.

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